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DOC. 136.7681.6001.8800

TRT3. E-mail. Violação. Violação das correspondências eletrônicas. Direito à intimidade e sigilo.

«O endereço de "e-mail" é privativo do usuário, pois seu uso demanda, inclusive, o uso de senha, sendo assegurado o direito à privacidade do empregado, como princípio constitucional. Ainda que os equipamentos de informática sejam de propriedade da empresa, com utilização exclusiva em serviço, não se inclui no direito potestativo do Empregador fiscalizar seu uso, sob pena de violar a intimidade e o sigilo de seus empregados, direitos garantidos pelo artigo 5º, inciso XII da Constituição.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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