TRT3. Empregado. Cessão. Retorno. Cessão provisória. Retorno à unidade de origem.
«Não configura ato ilícito da empregadora a determinação do retorno do autor à unidade de origem, após o término da cessão provisória. Com efeito, não há que se invocar direito adquirido em permanecer na unidade da reclamada para a qual o reclamante foi temporariamente cedido. Há expressa determinação regulamentar no sentido de que "o empregado cedido ficará vinculado à lotação da respectiva unidade de origem até o seu retorno, devendo se apresentar imediatamente após o término da cessão."»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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