TRT3. Empregado doméstico. Cuidador de idosos. Cuidadora de idoso enfermo. Caracterização do trabalho como doméstica.
«A qualificação dos serviços prestados como cuidadora de idoso enfermo não tem o condão de desqualificar o enquadramento do labor como doméstico. Empregado doméstico é aquele que "presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas", nos termos do Lei 5859/1972, art. 1º. E, portanto, torna-se irrelevante a função desempenhada pela laborista quando, efetivamente, a tenha exercido para pessoa física e em âmbito familiar.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito