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DOC. 136.7681.6002.0800

TRT3. Execução. Arrematação. Arrematação. Acordo judicial.

«OCPC/1973, art. 694 estabelece que a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável após a assinatura do auto pelo juiz, escrivão, arrematante e pelo porteiro ou leiloeiro. Assim, considerando que foi celebrado e homologado acordo judicial no Juízo Deprecante, pondo fim ao litígio, antes da expedição pelo Juízo Deprecado da carta de arrematação, entendo correta a decisão que determinou a desconstituição da penhora efetivada nestes autos, com a devolução ao arrematante do valor do lanço e expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para cancelamento dos gravames.»

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