TRT3. Execução. Arrematação. Execução em interesse do credor.
«Tendo havido a arrematação de um mesmo bem em dois processos, deve prevalecer aquela cujo lanço foi três vezes e meia superior, ainda que a penhora tenha sido posterior, uma vez que a execução se processa no interesse dos credores e, no caso específico em exame, foi possível satisfazer integralmente o crédito do processo em que primeiro ocorreu a penhora, não tendo sido prejudicados nem o exequente, nem o arrematante, que recebeu de volta todo o valor depositado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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