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DOC. 136.7681.6002.0900

TRT3. Execução. Arrematação. Execução em interesse do credor.

«Tendo havido a arrematação de um mesmo bem em dois processos, deve prevalecer aquela cujo lanço foi três vezes e meia superior, ainda que a penhora tenha sido posterior, uma vez que a execução se processa no interesse dos credores e, no caso específico em exame, foi possível satisfazer integralmente o crédito do processo em que primeiro ocorreu a penhora, não tendo sido prejudicados nem o exequente, nem o arrematante, que recebeu de volta todo o valor depositado.»

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