TRT3. Execução. Arrematação. Lance. Lance vil. Interpretação.
«Inexistente previsão legal específica, a interpretação dada a 'lance vil' no Processo do Trabalho deve ser extraída com vistas à satisfação do crédito e não como proteção do executado que não satisfez oportunamente a execução. Assim é que a percentagem em relação ao valor da avaliação não é critério suficiente para sua constatação, devendo ser considerada a depreciação do bem penhorado, a dificuldade de comercialização, observando-se ainda o momento financeiro. Sendo assim, resta ao magistrado, na análise do caso concreto, valer-se de seus critérios de razoabilidade e justiça, a fim de aceitar ou rejeitar o lanço ofertado, devendo analisar as circunstâncias de cada caso, bem como o princípio da proporcionalidade, com o intuito de considerar o que representa o lanço em face da satisfação do crédito na execução trabalhista.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito