TRT3. Execução. Empresa pública. Execução direta. Empresa pública com finalidade econômica.
«Não se aplica a prerrogativa prevista no art. 100 da CR/88 às empresas públicas, quando exercem atividade econômica. É o caso da CONAB, que atua no fomento da produção agropecuária e na organização do abastecimento alimentar, não se inserindo na regra do CPC/1973, art. 730 que é exclusiva para a Fazenda Pública. Logo, a execução é direta, como em relação a qualquer outra pessoa jurídica de direito privado, sendo permitida a constrição de bens.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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