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DOC. 136.7681.6002.2000

TRT3. Execução. Requisição de pequeno valor. Requisição de pequeno valor. Fazenda municipal.

«A teor dos §§ 3º e 4º do CF/88, art. 100, cabe a cada ente federado definir, por meio de lei específica, as obrigações consideradas de pequeno valor, podendo fixar o montante que melhor se adequar à sua capacidade econômica, desde que não seja inferior ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. No caso, tal requisito foi respeitado, pois a Lei Municipal estabeleceu como limite para a execução mediante requisição de pequeno valor, justamente, o teto do salário-de-benefício do INSS. Sob tal enfoque, tendo em vista que, de acordo com a legislação municipal, o crédito exequendo não pode ser considerado de pequeno valor, mostra-se correta a determinação de expedição de precatório.»

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