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DOC. 136.7681.6002.3200

TRT3. Dias parados. Greve. Descontos dos dias parados.

«Diante da expressa disposição legal de suspensão do contrato de trabalho, na qual, pelo mesmo a princípio, cessam as obrigações recíprocas de empregados e empregadores não é aceitável a determinação de pagamento dos dias parados durante o movimento de greve. Por tais motivos, entendo que, não havendo negociação coletiva, os descontos desses dias não violam o legítimo exercício do direito de greve e podem ser realizados a critério do empregador.»

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