TRT3. Dias parados. Greve. Descontos dos dias parados.
«Diante da expressa disposição legal de suspensão do contrato de trabalho, na qual, pelo mesmo a princípio, cessam as obrigações recíprocas de empregados e empregadores não é aceitável a determinação de pagamento dos dias parados durante o movimento de greve. Por tais motivos, entendo que, não havendo negociação coletiva, os descontos desses dias não violam o legítimo exercício do direito de greve e podem ser realizados a critério do empregador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito