TRT3. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Honorários advocatícios sucumbenciais. Base de cálculo. Lei 1.060/50, art. 11, § 1º. Valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação. Oj 348 da sbdi-1 do c. Tst.
«No processo do trabalho, a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais é o valor líquido apurado na fase de liquidação do julgado, como estabelece o § 1º do Lei 1.060/1950, art. 11. Por valor líquido se há de entender o montante apurado em fase de liquidação, deduzidas tão somente as despesas processuais, e mantidos, portanto, os valores devidos a título de juros moratórios, correção monetária, contribuições previdenciárias (cota empregado e cota empregador) e imposto de renda. Nesse sentido é a jurisprudência consolidada na OJ 348 da SBDI-1 do C. TST. Indevida, assim, a pretensão dos agravantes de verem excluída da base de cálculo da verba honorária advocatícia a contribuição previdenciária a cargo do empregador apurada nos presentes autos.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito