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DOC. 136.7681.6002.3800

TRT3. Honorários advocatícios. Juros de mora. Agravo de petição. Juros moratórios reduzidos sobre honorários advocatícios. Fazenda pública.

«Aquilatada a premissa maior de que a mora da agravante em relação ao pagamento dos honorários advocatícios inicia-se com o trânsito em julgado da r. decisão proferida na fase de conhecimento desta ação anulatória (21/06/2010), aplicando os juros moratórios reduzidos previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, diante da alteração promovida nos índices da caderneta de poupança pela Medida Provisória 567/2012, convertida na Lei 12.703/2012: I) até 03/05/2012, aplicar-se-ão os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança previstos na redação original do Lei 8.177/1991, art. 12: Taxa Referencial Diária (TRD) acrescida de por juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês; II) após 03/05/2012, data da vigência da Medida Provisória 567/2012 (art. 4º), tais índices obedecerão a nova sistemática, qual seja: Taxa Referencial Diária (TRD) acrescida de juros de: a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento); ou b) 70% (setenta por cento) da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, nos demais casos.»

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