TRT3. Hora extra. Inteligência do CLT, art. 384. Constitucionalidade. Inaplicabilidade ao trabalhador do sexo masculino.
«O CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Em que pese o texto constitucional propagar igualdade entre homens e mulheres, é certo que a melhor interpretação do princípio da isonomia é aquela que também implica tratar os desiguais desigualmente, ou seja, na medida de sua desigualdade. Com efeito, no que pertine à trabalhadora, a intenção do texto legal foi a de conceder um descanso antes do início da jornada extra, em razão da maior fragilidade física do sexo feminino, o que não fere o princípio da igualdade, mas, ao contrário, o prestigia. Este entendimento, no entanto, aplica-se tão somente à mulher empregada, não podendo ser estendido ao trabalhador do sexo masculino, eis que inexistente o motivo ensejador do benefício.»
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