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DOC. 136.7681.6002.5700

TRT3. Intervalo CLT, art. 384. Horas extras.

«Revendo posição anterior, em face das decisões reiteradas do TST sobre a constitucionalidade do CLT, art. 384, inclusive no julgamento do incidente de inconstitucionalidade IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, em recurso de revista pelo Pleno daquela Corte Trabalhista, adoto o entendimento de que, se não concedido o intervalo de 15 minutos a que alude o artigo supracitado, o referido tempo deve ser remunerado como hora extra.»

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