TRT3. Intervalo intrajornada. Sonegação de ínfimos minutos. Aplicação analógica da Súmula 366, tst. Princípio da razoabilidade.
«Em casos como o vertente, peculiar, em que durante os cinco anos imprescritos do pacto laboral as variações de minutos, não concedidos a título de intervalo intrajornada, oscilavam entre singelos um e dois minutos, no geral usufruindo o reclamante de 58 a 59 minutos para refeição e descanso, impõe-se a aplicação analógica da diretriz da Súmula 366, do C. TST na apuração das horas extras correlatas. Convalidar o deferimento de uma hora extra diária sob rubrica tal, indiscriminadamente, em confronto com o princípio da razoabilidade, implicaria em induvidoso enriquecimento sem causa do trabalhador que usufruiu praticamente na íntegra o intervalo de que trata o artigo 71 Consolidado. Precedentes deste Regional e da Corte Superior Trabalhista, na mesma linha de compreensão.»
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