TRT3. Imposto de renda. Restituição. Restituição de valor recolhido a maior pela reclamada a título de imposto de renda. Liberação em equívoco da importância, ao autor, perpetrado pela Receita Federal.
«Em casos símiles ao sub judice, mas nos quais o exequente é o detentor de crédito a receber, advindo de recolhimento a maior de Imposto de Renda em seu desfavor, tem se inclinado esta Especializada a atribuir à própria parte a incumbência da restituição, perante a Receita Federal. Inteiramente aplicável in casu o mesmo raciocínio, mas para compelir a empresa a diligenciar a devolução. Não se revela lídimo impor ao trabalhador a incumbência, diante das peculiaridades que permeiam a vertente hipótese, de restituir à reclamada o valor que essa depositou a maior, que deveria ter sido diretamente ressarcido pela Receita Federal e que, por erro desta foi liberado ao demandante, seguido da espontânea devolução, pelo obreiro, ao próprio órgão. Com muito mais razão considerando os motivos da recusa da Receita Federal em corrigir o equívoco perpetrado, ao fundamento de que devedora a empresa junto à Fazenda Nacional. Precedentes. Agravo de Petição ao enfoque provido.»
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