TRT3. Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização.
«O trabalho em dois turnos, abrangendo horários diurno e noturno, mostra-se tão nocivo quanto aquele realizado em três turnos, vez que igualmente impossibilita o reajuste adequado do relógio biológico do empregado. Diante disto, entende-se que não há como estabelecer diferenciação de tratamento entre o trabalhador que possui jornada em três turnos de revezamento e aquele que o faz em dois turnos, porém abrangendo horários diurno e noturno.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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