TRT3. Justa causa. Ato de improbidade. Configuração.
«Comprovado nos autos, através de rigoroso processo investigativo, que o autor utilizava a senha de colegas para retirar do sistema informatizado o vínculo de clientes com a empresa, que recebiam aparelhos celular em promoção e logo após rompiam o contrato de fidelidade, sem o pagamento das multas e demais reparações previstas, o que causou consideráveis prejuízos ao empregador, resta caracterizada a justa causa por improbidade, que autoriza a rescisão contratual mesmo em se tratando de empregado beneficiário da estabilidade acidentária. Sentença mantida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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