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DOC. 136.7681.6002.8700

TRT3. Justa causa. Improbidade.

«O cobrador de condução pública que recebe o dinheiro da passagem, sem rodar a roleta, pratica ato de improbidade, porque revela a má-fé do empregado que burla o mecanismo da empresa de controle de usuários e correspondente valor de passagens recebidas, que deve ser repassado à BHTRANS. O descumprimento dessa norma empresária é passível de advertência pelo fiscal da BHTRANS, podendo a empresa até mesmo perder a permissão do serviço público. Justa causa configurada, na forma do CLT, art. 482, a.»

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