TRT3. Justa causa. Improbidade.
«O cobrador de condução pública que recebe o dinheiro da passagem, sem rodar a roleta, pratica ato de improbidade, porque revela a má-fé do empregado que burla o mecanismo da empresa de controle de usuários e correspondente valor de passagens recebidas, que deve ser repassado à BHTRANS. O descumprimento dessa norma empresária é passível de advertência pelo fiscal da BHTRANS, podendo a empresa até mesmo perder a permissão do serviço público. Justa causa configurada, na forma do CLT, art. 482, a.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito