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DOC. 136.7681.6003.0000

TRT3. Motorista. Hora extra. Horas extras. Motorista carreteiro. Trabalho externo. Controle de jornada. Aplicação do inciso I do CLT, art. 62.

«À luz do inciso I do CLT, art. 62, o fato de o empregado trabalhar externamente, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção ali contida e, portanto, não afasta o direito à hora extra, fazendo-se necessário, para tanto, que reste demonstrada a incompatibilidade das atividades por ele desempenhadas com o controle de jornada. Constatando-se que o reclamante, no exercício da função de motorista carreteiro, realizava as viagens em veículos equipados com rastreador, o qual permitia que a reclamada auferisse os horários de início e término das viagens, bem como as paradas realizadas e quaisquer outros eventos ocorridos no percurso, são devidas as horas extras por ele prestadas, não se aplicando o disposto no CLT, art. 62, I.»

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