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DOC. 136.7681.6003.0300

TRT3. Multa. Clt, art. 467. Multa do CLT, art. 467. Crise financeira da empresa.

«A crise financeira da empresa não pode servir como justificativa para que não seja aplicada a regra do dispositivo celetista. A lei deve ser cumprida igualmente por todos os empregadores, que não podem transferir para os empregados os riscos do empreendimento. Nesse contexto, deixar de reconhecer o direito do reclamante, numa tentativa de diminuir o número de credores da empresa, não é a melhor solução. Se a empresa passa por dificuldades financeiras, presume-se que seja ainda pior a situação dos ex-empregados, que se viram privados do emprego e das verbas rescisórias incontroversas, crédito de natureza alimentar. Portanto, é importante que seja estudada a melhor forma de pagamento da dívida trabalhista, de modo que ninguém fique prejudicado.»

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