TRT3. Multa cominatória. Aumento/redução. Astreintes. Redução. Possibilidade. Princípio da razoabilidadade.
«As astreintes, instituto jurídico de direito processual, que se encontra previsto no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º, possui finalidade coercitiva consistente em assegurar a eficácia da tutela jurisdicional, compelindo a parte condenada a cumprir as obrigações impostas no comando sentencial. Outrossim, as medidas coercitivas não transitam em julgado, pois não integram propriamente a lide, não podendo ser enquadradas nas questões já decididas de que trata o CPC/1973, art. 471. Tanto é assim que o § 6º do aludido CPC/1973, art. 461 dispõe sobre a possibilidade de o juiz alterar, inclusive de ofício, o valor ou a periodicidade da multa, quando se verificar que a mesma tornou-se excessiva, o que ocorreu no caso dos autos. Apelo provido.»
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