TRT3. Operador de telemarketing. Hora extra. Horas extras. Operadora de teleatendimento. Jornada reduzida.
«1. Evidenciando-se das provas coligidas aos autos que a autora atuava como recuperadora de crédito (operadora de teleatendimento), com o uso simultâneo de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e de sistemas informatizados de processamento de dados, faz jus ao recebimento das horas extras laboradas além da 6ª diária ou 36ª semanal, por aplicação analógica do CLT, art. 227, da Súmula 178/TST e, principalmente, em face da Portaria 09/2007 do Ministério do Trabalho, que aprovou o anexo II da NR-17, item 5.3, tendo em vista a especificidade da função. 2. A carga de trabalho de 36 horas semanais decorre da condição mais gravosa que redunda da função desempenhada pela obreira, enquanto operadora de telemarketing, sendo tal jornada decorrente do comando vertente no CLT, art. 227. 3. É de se salientar o cancelamento da OJ 273 da SBDI-1 do TST (Resolução 175/2011, divulgado no DEJT em 27, 30 e 31.05.2011), tornando induvidosa a incidência, por analogia, da jornada fixada no CLT, art. 227 aos operadores de telemarketing.»
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