TRT3. Ônus da prova. Participação nos lucros e resultados. ônus da prova.
«Por se tratar de fato impeditivo do direito do autor, cabe à ré provar que as metas previamente estipuladas não foram atingidas. É do empregador, que se encontra de posse da produção e de todo o histórico de trabalho do empregado, demonstrar se o trabalhador preencheu (ou não) os requisitos quantitativos ou qualitativos para a percepção de participação nos lucros. O empregado, quando despende sua energia em prol do empregador, logicamente contribui para a formação dos lucros e resultados de seu empreendimento. Havendo parâmetros, metas, elementos qualitativos e/ou quantitativos a serem aferidos para definição do pagamento da respectiva verba, é o empregador quem deve demonstrá-los.»
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