TRT3. Penhora. Usufruto. Bem de família. Genitora. Usufruto vitalício. Impenhorabilidade.
«O usufruto é impenhorável, ainda que seus frutos possam ser penhorados. Todavia, tratando-se de bem de família, a nua propriedade do executado não pode ser objeto de constrição judicial, nos termos da Lei 8.009/90. »
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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