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DOC. 136.7681.6003.2900

TRT3. Penhora no rosto dos autos. Executadas. Herdeiras.

«A teor do disposto no CPC/1973, art. 674, a penhora no rosto dos autos do inventário é o procedimento indicado quando o executado é um dos herdeiros, como na hipótese em exame, já que eventual direito seu, reconhecido na futura partilha de bens, pode ser atingido pela constrição.»

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