TRT3. Prova. Gravação telefônica. Gravação clandestina. Ilicitude. Indenizações por danos morais e materiais.
«A jurisprudência tem permitido a utilização desse tipo de prova no processo penal, nada impedindo que também possa ser utilizada no processo do trabalho, mas somente em casos que a comportem. No caso, todavia, não houve simples gravação de conversa própria, feita por um dos interlocutores, mas foi simulado um diálogo pelo Autor e sua testemunha, que se fez passar por outra pessoa, o que demonstra que a prova não foi obtida de modo moralmente legítimo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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