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DOC. 136.7681.6003.5700

TRT3. Recurso. Interposição. Via e-mail. Recurso interposto via correio eletrônico. Ausência de assinatura. Apresentação posterior de original assinado. Impossibilidade. Aplicação da Lei 9.800/99.

«Não se permite o envio, por e-mail, de peça processual sem assinatura. A utilização do correio eletrônico para apresentação de petição é permitida, mas deve o usuário cercar-se dos cuidados necessários para garantir a legitimidade do ato praticado, utilizando-se, por exemplo, do scanner, equipamento que permite a "digitalização" da peça processual, com a reprodução da assinatura do procurador constituído, com o fito de que ela ganhe existência jurídica e possa ser ratificada posteriormente. Deve ser observada, in casu, a sistemática da Lei 9.800/99. Assim, a apresentação posterior ao prazo recursal do original assinado não supre a falha cometida, pois há que se garantir a segurança do ato, devendo-se primar pela fidelidade entre a cópia e o original.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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