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DOC. 136.7681.6003.7400

TRT3. Representação processual. Regularidade. Recurso empresário não conhecido. Representação processual irregular. Vigência de mandato dos diretores da empresa expirada ao tempo da propositura da ação.

«Óbice intransponível se apresenta na espécie, ensejando o não conhecimento do recurso interposto pela reclamada, consubstanciada na irregularidade de representação processual, sem que se vislumbre a hipótese versada na Súmula 164/TST. In casu, quando a presente ação foi proposta os Diretores da reclamada, cujo mandato é de dois anos, não mais detinham poderes para representar a empresa, estando inaptos à constituição de procuradores para atuação no presente feito. Nesse sentido, textual, se apresenta o Estatuto empresário, inclusive ao estabelecer a respeito do prazo de vigência das procurações outorgadas pela Diretoria, sem demonstração de incidência da ressalva expressa no correlato artigo 20, parágrafo segundo. Também não consta do processado a Ata de Reunião do Conselho de Administração que elegeu a nova diretoria para o biênio contemporâneo aos fatos. Incogitável, ademais, supor possível oferecimento de prazo ao interessado para regularizar sua representação processual, à luz do verbete jurisprudencial 383, do Colendo TST. Apelo ao enfoque não conhecido. Precedentes deste Regional e da Corte Superior Trabalhista em idênticas discussões.»

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