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DOC. 136.7681.6003.8700

TRT3. Veículo. Salário in natura. Aluguel de veículo do reclamante. Configuração.

«O veículo do reclamante alugado pela empresa e que se mostra essencial às atividades, cabe ao empregador fornecê-lo, sob pena de se transferir ao empregado os riscos e ônus do empreendimento (CLT, art. 2º). Ademais não se admite o pagamento de aluguel de veículo que ultrapassa os 50% do salário auferido pelo reclamante, o que vem a demonstrar a fraude com o objetivo de pagar salário sob outra rubrica. Configura a verba, portanto, salário in natura.»

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