TRT3. Servidor celetista. Isonomia salarial. Isonomia salarial. Empregado celetista e servidor público. Impossibilidade.
«A par da alegada igualdade de funções, não se pode assegurar isonomia salarial a relações estabelecidas em condições distintas, sendo uns de natureza administrativa, em que o empregador, órgão público, deve cumprir seu quadro de carreira, submetido ao regime estatutário e à Lei 8.112/90, e o outro, contrato de trabalho firmado com o particular, regido pela CLT. Impossível falar de isonomia de situações tão díspares, entre os empregados da primeira reclamada e os servidores públicos concursados da Universidade Federal de Uberlândia, cada um com sua gama específica de direitos e obrigações, a começar pela forma de ingresso no serviço.»
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