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DOC. 136.7681.6003.9200

TRT3. Servidor público. Isonomia salarial. Isonomia salarial. Adminsitração pública indireta. Ocupantes de cargos diversos.

«O artigo 39, § 1º, da CR/88, prevê que "A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos". Assim, permite-se a disparidade salarial na Administração Pública, ainda que indireta, sobretudo quando se trata de servidores exercentes de funções que exigem pré-requisitos diversos e possuem peculiaridades distintas. No caso, o Reclamante postula o reconhecimento da isonomia com os ocupantes de outros cargos, cujas qualificações exigidas para o exercício da função são totalmente distintas. Assim, a pretensão do Autor sucumbe diante do artigo constitucional anteriormente citado e do entendimento de que a igualdade de tratamento assegurada no CF/88, art. 5º, caput, diz respeito àqueles que se encontram em idêntica situação, o que não é o caso dos autos.»

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