TRT3. Rol de substituídos. Substituição processual. Sindicato profissional. Legitimidade para defesa de direitos individuais homogêneos. Rol de substituídos.
«O inciso III do artigo 8º da CF assegura ao sindicato a defesa judicial e administrativa dos integrantes da categoria. Assim a possibilidade processual há de ser a mais ampla possível para que o sindicato cumpra efetivamente o seu papel social e ainda porque, como ente coletivo, traz igualdade para os polos da relação processual onde se discutem direitos dos trabalhadores, além de evitar que sofram represálias quando atuam judicialmente de forma isolada. Dessa forma, o ente sindical tem legitimidade para ajuizar ações trabalhistas como substituto processual, para a defesa dos integrantes da categoria profissional, podendo inclusive substituí-los individualmente, sem a necessidade de apresentação de rol de substituídos como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.»
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