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DOC. 136.7681.6003.9800

TRT3. Substituição processual. Sucessão trabalhista. Confusão. Sucessão de empresas. Morte de sócio majoritário. Constituição de outra empresa com o fundo de comércio, tendo como sócios o reclamante e herdeira do falecido. Sociedade conjugal concomitante. Confusão.

«O documento consistente no contrato social da sociedade empresarial A&S comprova que o reclamante tornou-se sócio nesse empreendimento juntamente com a herdeira do de cujus, em 10/12/2008, ao passo que a certidão de nascimento datada de 03/04/2008 comprova que a sociedade entre eles também era conjugal, nela tendo sido concebido um filho em comum. A lide nos autos visa acobertar, sob o manto da matéria trabalhista, uma briga de família pela herança do sócio majoritário falecido da empresa ex-empregadora do reclamante, na qual ingressou ao constituir uma sociedade conjugal com a viúva, com a qual teve um filho, ao mesmo tempo em que com esta constituiu uma nova sociedade empresária com o fundo de comércio da empresa sua ex-empregadora. As obrigações trabalhistas que seriam devidas ao reclamante se extinguiram pela figura da confusão (CLT, art. 8º, parágrafo único c/c CCB/2002, art. 381), mantendo-se, pois, a total improcedência da ação.»

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