TRT3. Terceirização. Licitude. Terceirização ilícita. Administração pública.
«O trabalho de motorista do demandante, ainda que possa guardar alguma similitude com certas atividades da ECT, o tipo específico do trabalho executado nenhuma vinculação tem com a atividade fim desta empresa, pelo que não há se cogitar, na hipótese, de terceirização fraudulenta. No caso dos autos, não há dúvidas de que o trabalho realizado pelo reclamante atendia aos interesses da segunda reclamada, tomadora dos seus serviços em sua atividade-meio, qual seja, transporte de cargas postais entre unidades da ECT e, não, frise-se, entre essas e seus destinatários finais, tratando-se de atividade acessória e periférica. Dessa forma, não havendo falar em terceirização ilícita, não está o demandante a merecer a paga de benefícios previstos para os empregados da tomadora de serviços.»
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