TRT3. Terceirização. Serviço de energia elétrica. Isonomia. Execução de atividades-fim. Terceirização ilícita. Oj 383 da sdi-I do c. Tst.
«Evidenciada nos autos a contratação do reclamante para executar serviços ligados à atividade-fim da CEMIG Distribuição S.A, mediante empresas interpostas, resta evidente a ilicitude da terceirização. Ainda que a reclamada seja uma sociedade de economia mista (integrante da Administração Pública Indireta), o que impede o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora, pela inobservância do requisito consubstanciado no inciso II do CF/88, art. 37, tal fato não afasta a imposição do tratamento isonômico que deve ser dispensado ao reclamante em relação aos demais empregados dessa concessionária, com amparo nas disposições do CF/88, art. 5º, caput e artigo 7º, inciso XXX de 1988, bem como na aplicação analógica do artigo 12, "a", da Lei 6.019/74. Inteligência da OJ 383 da SDI-I do Colendo TST.»
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