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DOC. 136.7681.6004.0300

TRT3. Terceirização. Serviço de telecomunicação. Terceirização. Instalação e reparação de linha telefônicas. Atividade-meio. Licitude.

«Embora possamos discordar do restante da fundamentação da r. sentença recorrida, por se apegar excessivamente ao critério da legalidade, quando não deveria fazê-lo, já que nem tudo que está na lei é honesto ("Nemo quod licet honestum est") certo é que o resultado prático do julgamento se mantém inalterado, porque as atividades de instalação e reparação de linhas telefônicas configuram atividade-meio na área das telecomunicações, e cuja obsolescência vem se tornando cada vez mais evidente diante da ascensão da telefonia móvel e da transmissão de dados e imagens via satélite.»

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