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DOC. 136.7681.6004.0400

TRT3. Terceirização. Terceirização ilícita. Mera intermediação de mão de obra.

«O cerne da terceirização é a transferência de serviços ou atividades especializadas para empresas que detenham melhores condições técnicas para realizá-las, tratando-se, pois, de técnica de administração, e não de gestão de pessoal. Tal forma de organização empresarial está intimamente relacionada às ideias de especialização e concentração, já que a empresa conserva as atividades que considera ínsitas à sua existência, nelas concentrando seus esforços, enquanto repassa a empresas tecnicamente especializadas atividades acessórias e periféricas. Daí se infere a impossibilidade de haver terceirização na atividade-fim da empresa, o que caracteriza a mera intermediação de mão de obra, repudiada pelo ordenamento jurídico. No caso, evidenciado que o reclamante exercia serviços de instalação e manutenção de pontos de TV por assinatura, intimamente ligados aos fins sociais da TNL PCS S.A. concessionária de serviços de telecomunicações em boa parte do território nacional, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora, na forma do item I da Súmula 331 do Colendo TST.»

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