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DOC. 136.7681.6004.0500

TRT3. Cumprimento. Agravo de petição. Termo de ajustamento de conduta (tac). Empregados com deficiência e reabilitados. Não preenchimento das vagas. Lei 8.213/1991, art. 93.

«No caso em análise, resta claro que não houve violação ao Lei 8.213/1991, art. 93, pois a agravante comprovou as várias tentativas de atendimento à cota legal, nos termos do TAC firmado entre as partes, tendo deixado de contratar a cota mínima de empregados com deficiência ou reabilitados por motivos alheios à sua vontade, em razão da falta de candidatos aptos a exercer as funções existentes em seu quadro social. Não houve, pois, descumprimento voluntário dos termos do TAC pela agravante, o que implica, necessariamente, no afastamento da multa cominada no título executivo extrajudicial, declarando-a inexigível. A decisão, todavia, não importa na desoneração da agravante da obrigação legal disposta no Lei 8.213/1991, art. 93, devendo manter abertas as vagas bem como a busca pelo preenchimento das cotas para inclusão no trabalho das pessoas portadoras de deficiência e reabilitados do INSS.»

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