TRT3. Hora extra. Horas extras. Vendedor propagandista. Trabalho externo. Controle e fiscalização de jornada.
«A exceção prevista no CLT, art. 62, I refere-se apenas à atividade externa do trabalhador cujo horário de prestação é incontrolável pelo empregador, porque sujeita à discrição exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada. Demonstrando o acervo probatório o controle da jornada de trabalho do reclamante pelo seu empregador ou a possibilidade de tal controle, são devidas as horas extras prestadas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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