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DOC. 136.7681.6004.1500

TRT3. Pagamento. Verbas trabalhistas. Pagamento a apenas parte dos empregados. Ausência de violação aos princípios da igualdade e da não-discriminação. Possibilidade.

«O empregador pode remunerar apenas parte dos seus empregados com determinadas verbas trabalhistas, levanto em conta critérios legítimos, como, por exemplo, o merecimento e o tempo de serviço do empregado, o objeto e o objetivo social da empresa, etc, sem se cogitar em afronta aos princípios da isonomia e da não-discriminação. Notadamente quando não se evidenciar abuso no poder de dirigir a prestação dos serviços.»

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