STJ. Agravo regimental. Administrativo. Exame de ordem. Interpretação de edital. Matéria insuscetível de apreciação em recurso especial.
«1. A matéria dos presentes autos já foi enfrentada pela Segunda Turma desta Corte Superior no REsp 1.203.662/RJ, relatoria do Min. Castro Meira, que aduziu ter a instância ordinária «chegado à conclusão de que o habeas corpus tem previsão no conteúdo programático do regulamento que estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem valendo-se de interpretação das normas do edital do concurso, o que torna a matéria insuscetível de apreciação nesta via recursal, consoante entendimento reiterado desta Corte».
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