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DOC. 136.8045.7002.8600

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Cálculo da renda mensal do benefício. Teto de 20 salários mínimos instituído pela Lei 6.950/81. Aplicabilidade. Análise da legislação aplicável. Observância da legislação em vigor na nova data de início do benefício. Período denominado de «buraco negro». Regime híbrido. Não configuração. Análise de dispositivo constitucional. Impossibilidade. Competência do STF.

«1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, preenchidos os requisitos para aposentadoria antes da Lei 7.787/89, ainda que o benefício tenha sido concedido na vigência da Lei 8.213/1991, deve ser utilizado no cálculo o teto do salário de contribuição de 20 salários mínimos. A aplicação do teto de 20 (vinte) salários mínimos será devida até junho de 1992, quando a nova renda mensal substituirá a anterior, nos termos dos Lei 8.213/1991, art. 33 e Lei 8.213/1991, art. 144.

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