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DOC. 136.8052.8000.6100

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. ICMs. Lançamento suplementar. Creditamento indevido. Pagamento parcial. Decadência. Termo inicial. Fato gerador. CTN, art. 150, § 4º.

«1. O prazo decadencial para o lançamento suplementar de tributo sujeito a homologação recolhido a menor em face de creditamento indevido é de cinco anos contados do fato gerador, conforme a regra prevista no CTN, art. 150, § 4º. Precedentes: AgRg nos EREsp 1.199.262/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 07/11/2011; AgRg no REsp 1.238.000/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29/06/2012.

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