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DOC. 136.8052.8002.8500

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Data-base para contagem de benefícios. Entendimento desta corte de que o termo a quo será o trânsito em julgado da condenação superveniente. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, no caso de superveniência de condenação no decorrer da execução penal, a data-base para a contagem de benefícios será a do trânsito em julgado da última condenação. Precedentes.

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