STJ. Administrativo. Servidor público. Relação de trato sucessivo não configurada. Prescrição do fundo de direito. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
«1. É assente nesta Corte o entendimento no sentido de que não se configura relação de trato sucessivo o ato jurídico, de efeitos concretos, que suprime vantagem recebida por servidor público, sendo aplicável, portanto, no caso, a prescrição do fundo de direito, caso a demanda extrapole o prazo estabelecido no Decreto 20.910/1932, art. 1º.
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