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DOC. 136.8072.7000.1100

TJSP. Interdição. Curador. Nomeação destinada à interditanda. Admissibilidade. Incabível impor ao Ministério Público o papel de defensor dos interesses da interditanda. Posicionamento jurisprudencial dominante, no sentido de derrogação da regra do § 1º do CPC/1973, art. 1182. Questão que deve, portanto, ser analisada à luz do § 2º do mesmo dispositivo legal. Imperiosa a nomeação de Curador Especial (defensor público ou advogado nomeado pelo convênio OAB/PGE) à interditanda. Intervenção ministerial que se dá na forma do artigo 82, II, do mesmo Estatuto e, portanto, incompatível com a representação judicial. Decisão reformada. Recurso provido.

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