TJSP. Propriedade industrial. Marca. Abstenção de uso. Autora detentora de marca com registro no INPI. Utilização de expressão pela ré que fere a exclusividade do uso da autora. Concorrência indevida. Risco de gerar confusão ao consumidor. Pedido de registro, em classe distinta, ainda não obtido. Irrelevância. Fato que não afasta o direito da autora. Manutenção de multa para o caso de descumprimento. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.
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