TJSP. Execução por título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Embargos à execução, opostos pelos sócios e pela própria empresa executada, recebidos no efeito devolutivo. Arguição de novação do plano de recuperação judicial da devedora principal, o que acarretaria a suspensão da execução. Benefício da novação das dívidas não atinge os direitos de crédito em face de devedores solidários, fiadores e avalistas, o que autoriza o prosseguimento da execução em relação a estes. Inteligência dos artigos 49, §1º e 59 da Lei 11101/2005. Impossibilidade da suspensão da execução em razão da fluência do prazo de 180 dias a que se refere o artigo 6º da Lei de Recuperação e Falências, no caso da empresa executada. Ausência de provas sobre inviabilidade do cumprimento do plano de recuperação com o prosseguimento da execução. Decisão mantida. Recurso improvido.
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