TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU PROVIDA. APELAÇÃO DO AUTOR PREJUDICADA. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO RECONHECIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
Cuida-se de petição inicial padronizada em que se alega desconhecimento do débito. O autor não negou a inexistência de uma relação jurídica com o réu, entretanto, questionou a legalidade dos apontamentos em banco de dados de proteção ao crédito. O banco réu comprovou a existência da relação jurídica entre as partes, tendo o autor aderido e utilizado cartão de crédito (fls. 156/187). Ademais, o banco credor apresentou todas as faturas e demonstrou que diante do não pagamento integral delas, gerou a inscrição do nome do autor em banco de dados de proteção ao crédito. Inadmissível a cômoda postura de «inércia» com uma argumentação genérica de negação da existência do débito, porém sem qualquer contribuição concreta para esclarecimento dos fatos trazidos ao processo. Diante do conjunto probatório, inevitável a conclusão de existência da relação jurídica e da própria dívida, que terminou informada aos bancos de dados de proteção ao crédito. Diante da alegação desconhecimento do inadimplemento, cabia ao autor apresentar recibo comprovando o valor cobrado, o que não ocorreu. O credor exerceu regularmente seu direito. Prejudicado o recurso do autor, que visava apenas majoração do valor da indenização. Ação julgada improcedente em segundo grau.
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