Carregando…

DOC. 136.8594.1010.0000

TJSP. Prova. Produção. CPC/1973, art. 431-A. Formalidade cujo descumprimento apenas justifica a proclamação de nulidade se evidenciado prejuízo dela oriundo (art. 244 e 249, § 1º, do CPC/1973). Hipótese em que o suscitante da nulidade não demonstra nem alega prejuízo. Prejuízo inexistente, tanto que o mesmo suscitante pôde apreciar e impugnar amplamente o laudo, por meio de parecer do REspectivo assistente técnico. Recurso parcialmente provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito